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CAROLINA-MA:DECRETO MANTÉM DISTANCIAMENTO SOCIAL E AUTORIZA ABERTURA CONDICIONAL DO COMÉRCIO E SIMILARES

CAROLINA-MA:DECRETO MANTÉM DISTANCIAMENTO SOCIAL E AUTORIZA ABERTURA CONDICIONAL DO COMÉRCIO E SIMILARES

Publicada em 14/04/20 às 17:57h - 683 visualizações

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CAROLINA-MA:DECRETO MANTÉM DISTANCIAMENTO SOCIAL E AUTORIZA ABERTURA CONDICIONAL DO COMÉRCIO E SIMILARES
CAROLINA-MA:DECRETO MANTÉM DISTANCIAMENTO SOCIAL E AUTORIZA ABERTURA CONDICIONAL DO COMÉRCIO E SIMILARES  (Foto: Jornal O TEMPO)

Está mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município de Carolina. É o que estabelece o Decreto Municipal Nº 14, já em vigor, assinado nesta segunda-feira (13) pelo prefeito doutor Erivelton Neves.

              








A medida, que considera orientações do Ministério da Saúde, legislação federal, estadual e municipal, estabelece que ‘obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa) pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; crianças (0 a 12 anos); imunossuprimidos independentemente da idade; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes. “Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19”, determina o Artigo 3º. 

 

               O Decreto também autoriza o funcionamento de serviços não essenciais, como o comércio, restaurantes e lanchonetes. Mas condiciona a abertura destes estabelecimentos, sob pena de fechamento compulsório, no caso de restaurantes e lanchonetes, à obediência de uma série de requisitos, entre eles rigorosos cuidados na higienização, distanciamento mínimo, suspensão de serviços de ‘self service’, controle de filas e do acesso, entre outros. E está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior de estabelecimentos.

 

Atividades hoteleiras na zona urbana também estão autorizadas, desde que cumpridas as obrigações determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. Está vedado o oferecimento de serviços de café da manhã. Eventos públicos ou particulares de qualquer natureza permanecem suspensos.




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