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DECRETO MUNICIPAL AUTORIZA FUNCIONAMENTO PARCIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESTREITO-MA

DECRETO MUNICIPAL AUTORIZA FUNCIONAMENTO PARCIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESTREITO-MA

Publicada em 13/04/20 às 20:30h - 260 visualizações

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 DECRETO MUNICIPAL AUTORIZA FUNCIONAMENTO PARCIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESTREITO-MA
DECRETO MUNICIPAL AUTORIZA FUNCIONAMENTO PARCIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESTREITO-MA  (Foto: Jornal O TEMPO)

O prefeito Cícero Neco, o Cicin, assinou, nesta segunda-feira (13, Decreto Municipal, já em vigor, que autoriza o funcionamento parcial das atividades econômicas essenciais e não essenciais em Estreito-MA, entre outras providências. A permissão é condicionada ao atendimento das Exigências Sanitárias do Ministério da Saúde para fins de prevenção da transmissão do COvid-19.













 

               O Decreto considera o impacto sócio-econômico resultante da suspensão das atividades comerciais para o sustento das famílias locais e que a Economia de Estreito é composta pelo comércio de bens e serviços, de relevante importância na geração de empregos e para o sustento da população.

 

As nova regras consideram orientação do Ministério da Saúde sobre adoção de diferentes políticas restritivas de acordo com vários níveis de risco, o Decreto Estadual de 11 de abril, que reconhece a competência dos prefeitos sobre a possibilidade de suspender as restrições às atividades econômicas e estudo das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social que concluiu que ainda não existe caso confirmado e ou suspeito de COvid-19 em Estreito.

              

Ainda, segundo o Decreto Municipal, é dever das empresas agir com razoabilidade e respeito às normas de prevenção, pois o Código de Defesa do Consumidor determina como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança nas relações consumeristas. Entre outras exigências para a abertura dos estabelecimentos, estão adoção de escala de revezamento de funcionários, assegurar a distância mínima de dois metros entre funcionário e cliente e entre clientes, utilização de máscaras de proteção e higienização de superfícies e outros itens.

 

Íntegra do Decreto Municipal disponível em http://estreito.ma.gov.br/public/upload/file/DECRETO.pdf




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