TRIBUNAL DE CONTAS APONTA IRREGULARIDADES EM SÉRIE NA TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA (CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO) NO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE E LISTA 11 PONTOS INDICATIVOS DE FALHAS E IRREGULARIDADES EM VALOR SUPERIOR A 5 MILHÕES.
A 5ª RELATORIA TO TCE-TO transformou em denúncia e representação contra o PREFEITO CHARLES DIAS e o PREGOEIRO PHELLIPE ESPÍRITO SANTO, no relatório da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que apontou indicativos de falhas e irregularidades no pregão presencial 01/2020. A licitação resultou em contrato de valor superior a R$ 5 milhões de reais, para terceirização de mão de obra da Prefeitura de Palmeirante.
EM RAZÃO DE POSSÍVEIS DANOS AOS COFRES MUNICIPAIS, A CAENG PEDE A SUSPENSÃO DO CERTAME E DE EVENTUAIS PAGAMENTOS À EMPRESA VENCEDORA, a Contrate-Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais, única licitante a participar do pregão. Em despacho no último dia 12, a conselheira Titular Dra. Dóris de Miranda Coutinho, decidiu protocolar a denúncia e a representação, determinar a citação de Charles Dias e Phellipe Espírito Santo e estipular prazo de 15 dias para que sejam sanadas as falhas detectadas.
No relatório em que alerta para o perigo da demora em agir, a CAENG listou 11 pontos indicativos de falhas e irregularidades. Entre eles, o fato de o Tribunal de Contas só ter tomado conhecimento do certame seis dias após a sua realização. Também a cifra de R$ 5.023.207,92 (Cinco milhões vinte e três mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos), valor considerado muito elevado para um município com este índice de recebimento de FPM.
No item 16.1 do Edital cita que o pagamento será efetuado em 50% (por cento) na requisição e 50% na entrega dos objetos, após a entrega e aceitação do objeto licitado e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. O item não está de acordo com o objeto da licitação, pois se trata de pagamento de salários, com isso não é indicado que que o pagamento seja de forma de parcelada.
Fonte: https://www.tce.to.gov.br/e-contas/processo/DocumentosProcSite.php?numero=1209&ano=2020&scriptCase=S