A prefeitura Municipal de Piraquê convoca todos os servidores para recadastramento. Conforme decreto assinado pelo prefeito Eduardo Sobrinho , quem não se recadastrar terá o pagamento suspenso.
De acordo com o decreto publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário
Oficial dos Municípios, os servidores devem comparecer à sede da prefeitura, no
Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida César Batista, 1 - Centro,
Ainda de acordo com o decreto os funcionários deverão preencher o formulário
com os dados e informações requeridas e firmar declaração versando sobre a
acumulação de cargos a convocação vale para os servidores públicos efetivo
ativo e inativo da administração e Direta e Indireta .
Os servidores que não comparecerem ao recadastramento no período, terão seus
vencimentos suspensos até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação de
outras penalidades.
DECRETO N°003 DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, Estado do Tocantins , uso legal constitucional
de suas atribuições : CONSIDERA a necessidade de atualização dos dados
cadastrais e funcionais dos servidores público do município de Piraquê, a fim
de possibilitar o completo e correto
lançamento de informações sobre a folha de pagamento no sistema , Considerando
a necessidade de zelar pelo interesse público, no sentido de traça políticas de
valorização e capitação dos servidores : CONSIDERANDO a necessidade de reestrutura
a Secretaria de administração , especialmente o Departamento de Recursos
Humanos :
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo ativo e inativo da Administração e Direta
e Indireta.
.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos ficará encarregado pela coleta de documento e Informações,
bem como lançamento e atualização de dados no sistema da folha de pagamento.
Art. 3º. O Recadastramento dos Servidores Público Municipais de Piraquê, de que
se trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida
neste Decreto:
Art. 4º. O período de recadastramento dar-se impreterivelmente de acordo com
cronograma previsto no anexo I deste decreto. .
Art. 5º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipal de Piraquê, será o
comparecimento pessoal e a apresentação dos documentos originais mediante e cópias:
I documento de identidade reconhecimento legalmente em todo território nacional com fotografia.
Piraquê /TO, 28 de janeiro de 2020
Eduardo Sobrinho
Prefeito Municipal.