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Ex-prefeito é condenado pela justiça a devolver mais de 6 milhões de reais aos cofres públicos

Ex-prefeito é condenado pela justiça a devolver mais de 6 milhões de reais aos cofres públicos

Publicada em 25/10/19 às 10:10h - 470 visualizações

Alberto Rocha OTOCANTINS


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Ex-prefeito é condenado pela justiça a devolver mais de 6 milhões de reais aos cofres públicos
Ex-prefeito é condenado pela justiça a devolver mais de 6 milhões de reais aos cofres públicos  (Foto: Alberto Rocha OTOCANTINS)

Mais um ex-prefeito do Tocantins é condenado pela justiça a devolver dinheiro aos cofres públicos. Dessa vez é Manoel de Oliveira Plínio, mais conhecido por Paraná.  Contra ele foi movida uma ação civil pública por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. O pedido foi feito pelo próprio Município de Palmeirante.
 
 
Manoel foi prefeito de Palmeirante, norte do Estado, por dois mandatos, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016.  Agora, o Tribunal de Justiça condenou o ex-gestor a devolver R$6.805.027,00 (seis milhões, oitocentos e cinco mil, vinte e sete reais).
 
A decisão foi dada pelo juiz substituto do Tribunal, José Carlos Ferreira Machado. No despacho, o magistrado  explica o motivo da decisão, afirmando que o Tribunal de Contas do Estado constatou um expressivo  débito no balanço patrimonial do Município.
 
“(...) por ocasião da análise de suas contas no ano de 2017 pelo auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - processo n° 4361/2018, constataram um expressivo débito no balanço patrimonial do município, no montante de R$6.805.027,00 (seis milhões, oitocentos e cinco mil, vinte e sete reais), alegando o Município Autor que o referido débito fora gerado pela irresponsabilidade do então gestor, que deverá ressarcir os valores ao erário público”.
 
Ainda, na decisão do magistrado, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Manoel Oliveira, o Paraná.
 
“ TUTELA DE URGÊNCIA para DECRETAR A NDISPONIBILIDADE de bens do ex gestor do município de Palmeirante/TO, MANOEL DE OLIVEIRA PLINIO - CPF nº 231.623.331-72, até o limite de R$6.805.027,00 (seis milhões, oitocentos e cinco mil, vinte e sete reais), quantia esta que corresponde ao valor estimado do dano causado ao erário, ainda sem as devidas correções legais (juros e correção monetária)”.




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