O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão instaure procedimentos disciplinares em todos cartórios da cidade de Imperatriz, contemplando o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Ofícios Extrajudiciais e Serventia de Distribuição.
A decisão atende a um pedido de providência ajuizado por Felipe Antônio Ramos de Souza que cobra dos cartórios comprovação do recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos últimos 5 (cinco) anos e, ainda, que seja apurado a eventual responsabilidade quanto à sonegação fiscal.
Na decisão, Humberto Martins sustenta que a simples cobrança dos tributos decorrentes da prática dos atos notariais já impõe a responsabilidade dos delegatários do seu recolhimento. “Constata-se que o recolhimento dos tributos dos atos praticados pela serventia é dever dos delegatários, não sendo possível o descumprimento da referida norma legal. Portanto, incabível a alegação de não recolhimento de tributo devidamente cobrado e não recolhido sob suposta ausência de hipótese de incidência.” Argumenta o Corregedor do CNJ.
Humberto determina que a contar da intimação da decisão, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão fiscalize mensalmente o recolhimento do ISSQN a ser cobrado nos atos praticados, instaurando procedimentos disciplinares em razão do descumprimento da obrigação legal.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido de procedência para determinar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão a instauração de procedimentos disciplinares em face dos delegatários que, apesar de estarem questionando judicialmente os critérios de incidência no ISSQN, efetuaram a cobrança do imposto nos atos praticados pela serventia, deixando de recolhê-los aos cofres da municipalidade, violando disposição legal expressa contida no art. 30 XI, da Lei nº 8.935/94.” Decide o Corregedor.
Martins ainda estipula o prazo de três meses para a CGJ/MA concluir os procedimentos disciplinares contra os cartórios imperatrizenses. “Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias a Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão para conclusão dos procedimentos disciplinares instaurados em desfavor dos delegatórios responsáveis pelas serventias”. Conclui.
– ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: