Aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o prefeito Paulo Gomes sancionou Lei n° 1.060/2018, de autoria do vereador Zullias Amoury, que proíbe as empresas e concessionárias de interromper o fornecimento de água e de energia elétrica dos consumidores inadimplentes nos dias que antecederem os fins de semana ou quaisquer dias vésperas de feriado.
Segundo o dispositivo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição nº 107 de 28 de dezembro, “o corte realizado às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, dificulta o pagamento dos boletos por parte dos consumidores, vez que, mesmo efetuando o pagamento, o consumidor não consegue ter o fornecimento regularizado de forma imediata após a quitação do débito. Diante disso, o documento corrige essa inadequação”, destaca o presidente da Câmara e autor da lei, vereador Zullias Amoury.
De acordo com a nova regra, fica proibido o corte de fornecimento de água e de energia elétrica no horário de 12h de sexta-feira até às 8h de segunda-feira, bem como das 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente aos feriados municipal, estadual ou federal. Ainda conforme a normativa, as empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções legais.
Os valores das multas a serem aplicadas às empresas, assim como as sanções previstas, serão estabelecidas pelo Executivo Municipal, ficando a cargo da Prefeitura a fiscalização e aplicação do respectivo regulamento.
“O fornecimento de energia elétrica e água são serviços essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais, porém, a presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que o corte do fornecimento desses serviços em finais de semana e em dias antecedentes a feriados, se torna viável, tendo em vista que a religação dos serviços só acontece após o pagamento da dívida”, disse o prefeito Paulo Gomes.