Se condenada, a gestora deverá ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, estando sujeita, ainda, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.
Uma Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta quarta-feira, 19, tem como alvo a prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga, e mais seis servidores municipais.
A ação de improbidade administrativa foi motivada por irregularidades na contratação de pessoal para o quadro de servidores do município.
Segundo denúncias formuladas por candidatos que prestaram concurso para o quadro do município, embora tenham sido aprovados para ocupar as vagas disponíveis, foram contratados servidores temporários para provimento dos cargos.
De acordo com a Ação, a Prefeita Municipal contratou três servidores temporários para o cargo de operador de máquinas e ainda nomeou outros três para cargos comissionados de chefia, sendo que todos estavam executando serviços de motorista no município, tanto no transporte escolar quanto em outros setores.
João Batista Silva, Eduardo Rosa Sousa e Adriano Ferreira e Sousa foram contratados para cargos de chefia (coordenador e secretário-executivo), enquanto Francisco Mizael Pereira Pontes Neris, Ricardo Santos Vieira e Renato Barbosa Lima ocuparam as vagas disponíveis para o cargo de operador de máquinas leves.
Segundo o Promotor Celsimar Custódio Silva, a conduta da Prefeita de Palmeiras do Tocantins configura ato de improbidade administrativa e atenta contra os princípios da administração pública.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça requer que seja concedida liminar determinando a suspensão das nomeações de João Batista Silva, Eduardo Rosa Sousa e Adriano Ferreira de Sousa dos cargos comissionados de coordenador e secretário-executivo do município, bem como impedindo a prefeita Erinalva Alves Braga de renovar ou realizar nova contratação precária para os cargos de operador de máquinas leves e de motorista.
No mérito, pede a nulidade das referidas nomeações, bem como a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa. Se condenada, a gestora deverá ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, estando sujeita, ainda, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.
O pedido de condenação por ato de improbidade estende-se aos seis servidores contratados, que serão atingidos diretamente pela decisão judicial.