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Ex-prefeito de Passagem Franca é acionado por crime ambiental

Ex-prefeito de Passagem Franca é acionado por crime ambiental

Publicada em 23/11/18 às 10:46h - 224 visualizações

Neto Ferreira


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Ex-prefeito de Passagem Franca é acionado por crime ambiental
Ex-prefeito de Passagem Franca é acionado por crime ambiental  (Foto: Neto Ferreira )

A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, no último dia 14, com uma Ação Civil Pública Ambiental contra a Prefeitura de Passagem Franca e o ex-prefeito José Antônio Rodrigues da Silva. A Ação foi motivada por danos ambientais causados às matas ciliares do Rio Inhumas, considerada Área de Preservação Permanente (APP).

A denúncia de degradação da área chegou à Promotoria por meio da Ouvidoria do Ministério Público. Nas investigações, foram realizadas várias diligências e foi pedida a abertura de um inquérito policial para apurar a existência de infrações penais ambientais.

Ocorre que o Município de Passagem Franca foi um dos causadores de danos ambientais ao rio construir o Balneário Inhumas. A obra causou o represamento das águas, alteração no curso do rio e da velocidade das águas, além de desmatar a mata ciliar, causar o desaparecimento de nascentes, o empobrecimento do solo e a instabilidade da biodiversidade local.

Questionada, a Prefeitura informou que não houve Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Além disso, a obra foi iniciada em 2011 e concluída em 2016, mas a única licença ambiental obtida (licença de instalação) teve validade somente até outubro de 2012.

PEDIDOS

O Ministério Público requer que a Justiça condene a Prefeitura de Passagem Franca e José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva a apresentarem em juízo um Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser executado em prazo determinado pelo órgão ambiental competente, ao qual também caberá aprovar e supervisionar a recuperação.

Caso não seja possível a recuperação da área, deverá ser determinada multa aos envolvidos. Também foi pedida a condenação do Município e do ex-gestor ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça.

Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requereu a aplicação de multa diária de R$ 2 mil. Também foram requisitadas perícias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para verificar e quantificar os danos causados à APP, e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA), para que verifique se o Balneário Inhumas atendeu às exigências relativas às normas técnicas.




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