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MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão por improbidade

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Publicada em 08/11/18 às 10:18h - 352 visualizações

Luis Pablo


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MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão por improbidade
MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão por improbidade  (Foto: Luis Pablo)


Adão de Sousa Carneiro, prefeito do município de São Francisco do Brejão-MA, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, o gestor municipal não teria obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela Prefeitura.

Além de Adão de Sousa, também foi acionada pelo órgão ministerial, Claudinir de Sousa Gomes, que atualmente é a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças da cidade.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário, o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado, no ano de 2016, no concurso realizado em São Francisco do Brejão, para atuar no cargo de professor, e mesmo depois da desistência de cinco candidatos que estavam a sua frente ele só conseguiu garantir a sua nomeação, após dois anos, por meio de uma decisão judicial.

Além disso, a representante da Promotoria acrescenta que Francisco Pereira foi lotado em uma localidade mais distante de São Francisco do Brejão porque, segundo o próprio funcionário público, ele era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição nas últimas eleições.

Glauce Mara Lima Malheiros pontuou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

O Ministério Público pede a Justiça que condene Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.




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