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Ex-presidente da Câmara de Itacajá é condenado por improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara de Itacajá é condenado por improbidade administrativa

Publicada em 05/11/18 às 09:38h - 207 visualizações

Jéssica Iane


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Ex-presidente da Câmara de Itacajá é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Itacajá é condenado por improbidade administrativa  (Foto: Jéssica Iane )

A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Itacajá, Rinaldo Soares Castro, por atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da Administração Pública. A decisão é o do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, titular da Comarca de Itacajá.

Consta nos autos que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins julgou irregulares as contas de ordenador da Câmara Municipal daquele município, referentes ao ano de 2014, alegando que o vereador Rinaldo Soares Castro, no exercício de presidente da Casa, gerou ofensa ao princípio da legalidade ao descumprir o limite máximo constitucional da receita base de cálculo (7%) para despesas da Câmara, alcançando o percentual de 7,04%.

Além disso, o requerido descumpriu o limite máximo constitucional estabelecido para o subsídio dos vereadores (25% do subsídio dos Deputados Estaduais), totalizando um valor indevido de R$ 17.799,11. Medida que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública.

“As circunstâncias do ato defluem a conduta dolosa e lesiva ao erário, e com o objetivo de auferir benefício indevido, pois nas irregularidades apontadas na inicial, o réu no específico caso é o autor e beneficiário da irregularidade”, pontuou o juiz.

Desta forma, o magistrado condenou Rinaldo Soares Castro ao ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Itacajá, determinou a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos, estabeleceu multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e proibição a contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios pelo prazo de 10 anos. O réu ainda foi intimado a apresentar planilha de dano ao erário no prazo de 10 dias e foi decretada a indisponibilidade de bens do requerido até a satisfação do montante devido a título de pagamento da multa civil.

Confira a decisão.




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