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Queima de arquivo: comerciante pega oito anos de cadeia por contratar menor para cometer crime

Queima de arquivo: comerciante pega oito anos de cadeia por contratar menor para cometer crime

Publicada em 24/10/18 às 15:33h - 227 visualizações

TJ Tocantins


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Queima de arquivo: comerciante pega oito anos de cadeia por contratar menor para cometer crime
Queima de arquivo: comerciante pega oito anos de cadeia por contratar menor para cometer crime  (Foto: TJ Tocantins)

Comerciante acusado de contratação de menor de idade para cometer assassinato foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cristalândia. Conforme a sentença, publicada nessa terça-feira (23/10), Lázaro Lima Cantúario teria encomendado a morte de José da Silva Machado como queima de arquivo.

Segundo os autos, o réu teria chamado José para matar um sargento da PM em Lagoa da Confusão, mas a vítima se recusou a participar do crime. Temendo ser denunciado, Lázaro ofereceu então um revólver calibre 32 a um menor de idade para matar José. A arma seria o pagamento do crime. Contudo, apesar o executor ter atingido a vítima com quatro tiros, José conseguiu pedir ajuda e ser socorrido a tempo de evitar a morte.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e, por unanimidade, decidiu pela condenação do acusado de acordo com o 2º  parágrafo do artigo 121 do Código Penal, que dispõe nos incisos I e II sobre os homicídios qualificados cometidos mediante pagamentos, promessas de recompensa e por motivo fútil; o inciso II do artigo 14, que trata do crime tentado; e ainda o artigo 29, que estabelece que, de qualquer modo, mesmo não tendo sido o réu o executor dos disparos, ele tem participação no crime.

Ao fazer a dosagem da pena, o juiz Wellington Magalhães, magistrado que presidiu o Júri, considerou que a culpabilidade do réu no caso “vai além da normalidade do tipo penal, especialmente por que se operou mediante promessa de recompensa ao menor, executor do delito” e, desta forma, fixou a pena em oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.




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