A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira, 13, que o prefeito Jackson Soares suspenda imediatamente o Decreto nº 053/2024, de 9 de outubro de 2024, que extinguiu os contratos de pessoal temporários excepcionais da Prefeitura de Darcinópolis-TO, autorizados por leis municipais.
A decisão, que também determinou ao atual prefeito que se abstenha de praticar novamente a extinção dos contratos temporários, é resultado de Representação Eleitoral, por conduta vedada, proposta pela COLIGAÇÃO “JUNTOS FAREMOS MAIS”, contra Jackson Soares, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos prestados à população de Darcinópolis.
“A prática de conduta vedada é infração de alta reprovabilidade social, uma vez que influencia indevidamente a opinião pública, desequilibrando a higidez da corrida eleitoral. Os elementos apresentados na peça inicial indicam que houve possível ofensa aos requisitos previstos na LC 64/90, sendo suficientes para embasar a concessão da liminar pleiteada, especialmente por não se tratar de medida de caráter irreversível”, ressaltou em sua decisão o juiz José Carlos Ferreira Machado, 27ª Zona Eleitoral de Wanderlândia-TO.
José Carlos Ferreira Machado ainda atribuiu que a decisão sirva de ‘mandado podendo o mesmo ser cumprido por meios eletrônicos, telefone, e-mail, ou aplicativo de mensagens’. “Cite-se o representado JACKSON SOARES MARINHO do conteúdo da petição, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível”, definiu o juiz eleitoral.