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SE AMPLIA A INVESTIGAÇÃO DE CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO

SE AMPLIA A INVESTIGAÇÃO DE CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO

Publicada em 05/10/2021 às 15:28h - 485 visualizações

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SE AMPLIA A INVESTIGAÇÃO DE CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO
SE AMPLIA A INVESTIGAÇÃO DE CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO  (Foto: Jornal O TEMPO)

O Ministério Público do Tocantins, MPTO, converteu em Procedimento Preparatório as investigaçes que apuram eventuais irregularidades na contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, pelo valor total de R$ 281.983,20 (duzentos e oitenta e um mil,novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) da empresa Assessorar Consultoria e Assessoria Contábil pelo prefeito Clayton Paulo em Nazaré-TO.

 

“A necessidade de continuar apurando os fatos, os quais reclamam apuração mais ampla”, considerou o MPTO na portaria que instaurou o procedimento em 28 de setembro. Nem poderia ser diferente. A Assessorar é de propriedade do dublê (advogado e contador) Cleydson Costa Coimbra e prestou serviços à campanha eleitoral de Clayton Paulo em 2020.

 

E não só. Sua esposa, a advogada Darlene Coelho da Luz, ex-sócia do marido na Assessorar, também prestaram serviços ao então candidato Clayton Paulo em 2020. Ambos, Cleydson Coimbra e Darlene Luz, também figuram numa extensa banca de advogados que obteve uma liminar judicial que permitiu a Clayton Paulo ‘limpar’ a SUA FICHA SUJA, por contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Tocantins, TCE, e pela Câmara de Nazaré e, assim, ter deferido o seu registro de candidatura naquela eleição.

 

 

Porém, o que o MPTO busca mesmo esclarecer é o fato de que o prefeito Clayton Paulo possa ter ‘clonado’ o ato que decretou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para firmar os contratos com a empresa do seu dublê de advogado e contador. 

Este ato de INEXIGIBILIDADE, que está na página 2 do Diário Oficial do Município de Nazaré, edição de 23 de fevereiro, é quase que integralmente idêntico, tanto em conteúdo e até mesmo na pontuação em vírgulas, pontos e pontos e vírgulas, a 3 outros documentos de INEXIGIBILIDADE, que também embasaram a contratação da mesma Assessorar Consultoria, sem licitação, nos municípios de Taipas-TO e Barrolândia-TO, em 2020 e agora em 2021.

O ato que decreta a INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO para a contratação da Assessorar Consultoria pela Prefeitura de Taipas só diverge do que foi assinado por Clayton Paulo no nome do prefeito, no do município e na data. De resto, é totalmente idêntico. Está disponível  à consulta pública no Portal do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, no endereço https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=539566 , aba ‘DECRETO’.

Estas coincidências também estão em ato da Câmara de Taipas de 7 de janeiro de 2020. Os mesmíssimos termos, o mesmo procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da mesma Assessorar Consultoria. O documento pode ser visualizado na aba ‘DECRETO’ no endereço abaixo: https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=498520

 

Os termos se repetem exatamente em ato da Câmara de Barrolândia-TO, também de 7 de janeiro de 2020, para também contratar por INEXIGIBILIDADE, outra vez, a mesma Assessorar Consultoria. O documento pode ser acessado na aba ‘ATODEDISPENSA’ (sic) emhttps://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=488176 .

 

Porém, e o que talvez seja uma de muitas coincidências, há o que até poderia se considerar como o clássico ‘ato falho’. Apesar de inicialmente se referirem à ausência de departamento contábil, contador concursado e ‘urgência na contratação de serviços especializados de contabilidade pública’, todos os 4 documentos, de municípios e até datas de anos diferentes, grafam, no parágrafo final, a mesmíssima “inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DO ESCRITÓRIO ASSESSORAR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL”. 

 




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