O ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad foi preso durante uma operação que apura desvios de recursos públicos. Ele se apresentou à Polícia Federal (PF) na manhã desta quinta-feira (18). Murad é cunhado de Roseana Sarney (MDB), ex-governadora do estado, e foi secretário estadual entre 2012 e 2014, durante o quarto mandato de Roseana no Maranhão.
Trata-se da sexta fase da Operação Sermão dos Peixes, chamada de Peixe de Tobias.
A PF apurou indícios de que, entre os anos de 2011 a 2013, aproximadamente R$ 2 milhões destinados ao sistema de saúde estadual foram desviados para uma empresa sediada na cidade de Imperatriz (MA).
A prisão de Murad já havia sido pedida em 2015, mas foi negada pelo juiz federal Roberto Carvalho Veloso.
Outra operação
A Polícia Federal também deflagrou uma nova operação para apurar vazamento de informações da primeira fase da Sermão aos Peixes. Ela é chamada de Abscondito II e foi iniciada em 2016.
A PF avançou na investigação sobre o vazamento e reuniu prova de que os membros da organização criminosa conseguiram cooptar servidores públicos para a obtenção de informações privilegiadas. Depois, destruíram e ocultaram provas.
Além disso, violando medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos investigados teria dilapidado seu patrimônio e transferido seus bens para terceiros para impedir que fosse decretada a perda de tais bens.
Mandados judiciais
Ao todo, considerando as duas operações, foram expedidos 20 mandados de busca e apreensão, 11 mandados de prisão temporária.
As pessoas investigadas poderão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros que possam ainda ser apurados. Após os procedimentos legais, os presos serão encaminhados ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.
As diligências estão sendo realizadas em seis cidades: São Luís, Imperatriz, no Maranhão, Parauapebas, no Pará, Palmas, no Tocantins, Brasília, no Distrito Federal e Goiânia, em Goiás.
Foi determinado o bloqueio judicial e sequestro de bens num valor total que supera R$ 15 milhões.