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Homem é Condenado Por Falso Testemunho em Depoimento à Justiça

Homem é Condenado Por Falso Testemunho em Depoimento à Justiça

Publicada em 16/10/18 às 12:31h - 253 visualizações

Fonte: Tribunal de Justiça-TO


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Homem é Condenado Por Falso Testemunho em Depoimento à Justiça
Homem é Condenado Por Falso Testemunho em Depoimento à Justiça  (Foto: Fonte: Tribunal de Justiça-TO)

Homem é Condenado Por Falso Testemunho em Depoimento à Justiça

Por prestar falso testemunho em processo judicial, Marcolino Rodrigues Filho foi condenado, conforme o previsto no artigo 342 do Código Penal. A sentença foi proferida pela 1ª Escrivania Criminal de Novo Acordo.

 

Tribunal de Justiça-TOConforme consta nos autos, o réu foi arrolado como testemunha em uma ação penal e o depoimento prestado pelo acusado em sede de inquérito policial foi totalmente divergente do prestado em juízo. “O acusado afirma que nunca foi ouvido em delegacia e nunca esteve também na delegacia, contudo ao perguntado se a assinatura no depoimento prestado perante autoridade policial era do mesmo, sendo confirmado por ele em audiência que realmente assinou o documento, fica caracterizada a divergência depoimentos prestados pelo mesmo na delegacia e perante a juíza”, diz um trecho da sentença. Para a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, “ainda que não se possa afirmar qual versão é verdadeira, o certo é que uma das duas versões é falsa, havendo completa subsunção ao tipo penal”.

 

Ao julgar procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, a magistrada condenou o réu a dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos. Marcolino terá que pagar ainda dez dias-multa.

 

Saiba mais

 

O crime de falso testemunho é descrito no artigo 342 do Código Penal e tem a seguinte redação:

 

Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

 

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

 

Confira a sentença.





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