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MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO

Publicada em 17/05/21 às 09:21h - 770 visualizações

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MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO
MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA CONTRATOS SEM LICITAÇÃO DO PREFEITO CLAYTON PAULO EM NAZARÉ-TO  (Foto: Jornal O TEMPO)

O Ministério Público do Tocantins, MPE, prorrogou em 4 de maio, por 90 dias, o prazo para concluir as investigações de processo extra judicial que apura possíveis irregularidades em 4 contratos do prefeito Clayton Paulo, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com a empresa Assessorar Consultoria e Assessoria Contábil Eireli-ME, no valor total de R$ 281.983,20.

 

A empresa prestou serviços a Clayton Paulo na campanha eleitoral de 2020, conforme registro na prestação de contas oficial à Justiça Eleitoral. Para a continuidade das investigações, o promotor Gustavo Schult Junior, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, solicitou a expedição de ofício ao prefeito Clayton Paulo para que uma série de informações e documentos sejam encaminhados ao MPE.

 

“Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal de Nazaré/TO solicitando os bons préstimos de encaminhar as seguintes informações: a) cópia integral do procedimento administrativo que culminou na contratação empresa Assessorar  Consultoria  e  Assessoria  Contábil Eirelli–ME, mediante atos de inexigibilidade, para prestação de serviços de contabilidade no ano de 2021; b) cópia dos contratos firmados com a referida empresa. Prazo para resposta: 15 dias”, escreveu Gustavo Schult no ato em que prorrogou o prazo das investigações.

 

Com estas providências, o promotor espera ‘formar o convencimento quanto à necessidade da instauração de procedimento próprio’. Um dos pontos que Gustavo Schult busca esclarecer é a possibilidade de o prefeito Clayton Paulo ter ‘clonado’ o ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para firmar os 4 contratos com a Assessorar Consultoria.




Conforme já publicou o jornal O Tempo, este ato de INEXIGIBILIDADE, que está na página 2 do Diário Oficial do Município de Nazaré, edição de 23 de fevereiro, é quase que integralmente idêntico, tanto em conteúdo e até mesmo na pontuação em vírgulas, pontos e pontos e vírgulas, a 3 outros documentos de INEXIGIBILIDADE, que  também embasaram a contratação da mesma Assessorar Consultoria, sem licitação, nos municípios de Taipas-TO e Barrolândia-TO, em 2020 e agora em 2021.

 



O ato que decreta a INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO para a contratação da Assessorar Consultoria pela Prefeitura de Taipas só diverge do que foi assinado por Clayton Paulo no nome do prefeito, no do município e na data. De resto, é totalmente idêntico. Está disponível  à consulta pública no Portal do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, no endereço https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=539566, aba ‘DECRETO’.




Estas coincidências também estão em ato da Câmara de Taipas de 7 de janeiro de 2020. Os mesmíssimos termos, o mesmo procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da mesma Assessorar Consultoria. O documento pode ser visualizado na aba ‘DECRETO’ no endereço abaixo: https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=498520


Os termos se repetem exatamente em ato da Câmara de Barrolândia-TO, também de 7 de janeiro de 2020, para também contratar por INEXIGIBILIDADE, outra vez, a mesma Assessorar Consultoria. O documento  pode ser acessado na aba  ‘ATODEDISPENSA’ (sic) em https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=488176.

 


Porém, e o que talvez seja uma de muitas coincidências, há o que até poderia se considerar como o clássico ‘ato falho’. Apesar de inicialmente se referirem à ausência de departamento contábil, contador concursado e ‘urgência na contratação de serviços especializados de contabilidade pública’, todos os 4 documentos, de municípios e até datas de anos diferentes, grafam, no parágrafo final, a mesmíssima “inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório ASSESSORAR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL”. 




A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a Assessorar Consultoria alcança ainda contrato com a Prefeitura de Arraias-TO, conforme o TCE. No entanto, as informações conflitam com os escassos dados disponíveis no Portal da Transparência do município. Ali, só está o indicativo de uma ‘DISPENSA DE LICITAÇÃO’, datada de 4 de janeiro de 2021, o primeiro dia útil do ano. E os pagamentos. De acordo com os registros, coisa de R$ 101.600,00 até o dia 14 de maio.


 

No Módulo Público do Portal do Tribunal de Contas do Tocantins, há tão somente um ‘parecer’, opinando não haver ‘óbices  jurídicos ao prosseguimento do processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação’da Assessorar pela Prefeitura de Arraias. O documento enviado ao TCE é de 5 de fevereiro de 2021. É mais de um mês após a data da tal ‘dispensa’, informada pelo Portal do próprio município.



 

E é assinado pela advogada Darlene Coelho Luz, que vem a ser a esposa do proprietário da Assessorar Consultoria, o dublê de advogado-contador Cleydson Costa Coimbra. Pode ser só mais uma das outras tantas coincidências em quase tudo no caso aqui. Agora, se espera o MPE terminar de conferir integralmente e a fundo esta papelada todinha.

 

O ‘parecer’ da advogada está em https://app.tce.to.gov.br/lo_publico/busca/detalhes?id=540084.





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